
Inspeções Periódicas
Através de entidades devidamente credenciadas, fazemos a Inspeção da sua vivenda, apartamento ou estabelecimento comercial.
A legislação em vigor - Decreto-lei n.º 97/2017 de 10 de julho alterado pela Lei nº 59/2018 de 21 de agosto, estipula a obrigatoriedade de Inspeções Periódicas nas Instalações de Gás e determina que deverão ser feitas Inspeções Periódicas em períodos de 5 em 5 anos para instalações de gás (Domesticas - Moradias, Apartamentos, Etc..), executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Além das inspeções periódicas, deverão ser promovidas inspeções extraordinárias ou outras nos seguintes casos:
- Reconversão das instalações para utilização de gás natural, o de gás natural para gás de garrafa;
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
- Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento.
O cumprimento das regras de segurança das instalações de gás, comprovado pelo Certificado de Inspeção, é imprescindível para manter a sua instalação em conformidade com a legislação perante as autoridades de fiscalização e companhias de seguros.
A Entidade Inspetora inspeciona e verifica as condições das suas instalações de gás, o funcionamento dos seus aparelhos a gás e realiza a medição do teor de Monóxido de Carbono.
A legislação em vigor - Decreto-lei n.º 97/2017 de 10 de julho alterado pela Lei nº 59/2018 de 21 de agosto, estipula a obrigatoriedade de Inspeções Periódicas nas Instalações de Gás (Terciário/Industria - Restauração, Industria, Escolas, Etc..), e determina que deverão ser feitas Inspeções Periódicas em períodos de 3 em 3 anos para instalações de gás de edifícios e recintos.
Além das inspeções periódicas, deverão ser promovidas inspeções extraordinárias ou outras nos seguintes casos:
- Reconversão das instalações para utilização de gás natural ou de gás natural para gás de garrafa;
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
- Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento.
O cumprimento das regras de segurança das instalações de gás, comprovado pelo Certificado de Inspeção, é imprescindível para manter a sua instalação em conformidade com a legislação perante as autoridades de fiscalização e companhias de seguros.


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